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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

JUSTIÇA

Justiça determina que prefeito de Palmácia emposse 17 candidatos aprovados em concurso público



A Justiça cearense determinou que o prefeito de Palmácia, Antônio Cláudio Mota Martins, nomeie e emposse 17 candidatos aprovados em concurso público. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

Consta nos autos que os referidos candidatos foram aprovados para os cargos de agente administrativo, agente de saúde e auxiliar de serviços gerais, conforme edital nº 1/2007, publicado em 19 de janeiro de 2007. O concurso, que tinha validade de dois anos, foi homologado em 23 de abril de 2007. O prazo do certame expirou em 23 de abril de 2009 e a administração Municipal não empossou os aprovados.

Por esse motivo, impetraram mandado de segurança contra o prefeito Antônio Cláudio Mota Martins e o chefe de Setor Pessoal Luciano Ferreira da Silva. Alegaram que tinham o direito líquido e certo de serem nomeados porque foram aprovados dentro do número de vagas ofertadas pelo edital.

Em contestação, o Município afirmou que a aprovação em certame apenas gera expectativa de direito para o candidato e não o direito líquido e certo à nomeação.

Em 29 de julho de 2009, o juiz da Comarca de Palmácia, Henrique Lacerda de Vasconcelos, determinou que o prefeito e o chefe do Setor de Pessoal do Município procedessem a nomeação e posse dos requerentes. O magistrado entendeu que “havendo candidatos aprovados dentro do número de vagas anunciadas no edital, a administração obriga-se a nomeá-los”, conforme tese adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos (nº 5735.2009.8.06.0139/1) foram remetidos ao TJCE para reexame necessário.

Ao relatar o processo na última terça-feira (16/08), o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte destacou que a atual jurisprudência dos tribunais superiores e do TJCE “se direciona para a obrigatoriedade de nomeação dos candidatos que lograram êxito em concurso público dentro do número de vagas”.

Com esse posicionamento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao reexame necessário e manteve inalterada a decisão do magistrado.

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