Aprovado em concurso tem direito a nomeação, decide o STF
Entendimento é referente a aprovado dentro do nº de vagas da seleção
 	Ao julgar um recurso extraordinário nesta  quarta-feira (10), o Supremo  Tribunal Federal (STF) entendeu que  aprovado em concurso público dentro  do número de vagas tem direito a  nomeação. A decisão, por unanimidade,  foi em cima de um processo em que  o estado de Mato Grosso do Sul  questiona a obrigação da administração  pública em nomear candidatos  aprovados para o cargo de agente auxiliar  de perícia da Polícia Civil.  Houve repercussão geral, portanto, a  interpretação terá de ser seguida  em todos os processos que envolvem  essa questão, diz a assessoria do  Supremo. 
 	Houve discussão sobre se o candidato aprovado  possui direito subjetivo à  nomeação ou apenas expectativa de direito. O  estado sustentava violação  aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e  inciso IV, da Constituição,  por entender que não há qualquer direito  líquido e certo à nomeação dos  aprovados. Alegava que tais normas têm o  objetivo de preservar a  autonomia da administração pública. 
 	O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a  administração  poderá escolher, dentro do prazo de validade do  concurso, o momento no  qual se realizará a nomeação, mas não poderá  dispor sobre a própria  nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa  a constituir um direito  do concursando aprovado e, dessa forma, um  dever imposto ao poder  público”. 
 	Mendes salientou que as vagas previstas em edital  já pressupõem a  existência de cargos e a previsão de lei orçamentária.  "A simples  alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de  elementos  concretos tampouco retira a obrigação da administração de  nomear os  candidatos", afirmou. 
 	Para o ministro, quando a administração torna  público um edital de  concurso convocando todos os cidadãos a  participarem da seleção para o  preenchimento de determinadas vagas no  serviço público, “ela,  impreterivelmente, gera uma expectativa quanto  ao seu comportamento  segundo as regras previstas nesse edital”. 
 	“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e  participar do certame  público depositam sua confiança no  Estado-administrador, que deve atuar  de forma responsável quanto às  normas do edital e observar o princípio  da segurança jurídica como guia  de comportamento”, avaliou. 
 	Situações excepcionais
Mendes, no entanto, entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores. O ministro afirmou que essas situações seriam acontecimentos extraordinários e imprevisíveis "extremamente graves". Como exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.
Mendes, no entanto, entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores. O ministro afirmou que essas situações seriam acontecimentos extraordinários e imprevisíveis "extremamente graves". Como exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.
As  informações são do G1.
 
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