Ministério Público quer levar regime de obras da Copa ao STF
BRASÍLIA. O Ministério Público Federal (MPF) aguarda apenas a  aprovação da Medida Provisória (MP) 527 - que cria o Regime Diferenciado  de Contratação Pública (RDC) nas obras da Copa e das Olimpíadas - para  recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a modalidade. Segundo o  procurador Athayde Ribeiro Costa, coordenador do grupo de trabalho da  Copa, a proposta contém vários itens inconstitucionais, não aumenta a  transparência na gestão pública e amplia as brechas para  superfaturamento.  
O governo pretende levar a proposta ao plenário do Senado  nesta quarta-feira e pretende ver o texto aprovado, sem alterações,  ainda hoje. A MP caduca no dia 15.    
Ribeiro Costa disse que, assim que a proposta passar pelo  Congresso, enviará ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel,  pedido para que ele entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade  (Adin) no Supremo. Só Gurgel tem autoridade para encaminhar a Adin.  
- Além de ferir a Constituição, é um cheque em branco para ter  obras superfaturadas - disse o procurador, referindo-se à chamada  contratação integrada.  
Um dos itens da MP, a contratação integrada autoriza uma mesma  empresa a elaborar os projetos básico e executivo e tocar, dessa forma,  todo o empreendimento. Permite a assinatura de contrato com base apenas  em um anteprojeto.  
- Isso é gravíssimo. Não tem como fazer um bom trabalho se  você não sabe exatamente o que está contratando, a quantidade exata de  aço, de pregos, de tijolos a serem empregados na obra - destacou o  procurador.  
Ele também critica os artigos 29 e 30 do RDC, que falam da  pré-qualificação "global e permanente". Segundo o procurador, na  prática, o governo poderá selecionar um grupo de empresas, restringindo a  disputa. A palavra global abre a possibilidade da subcontratação, ou  seja, para empreiteiras fora do ramo, quando o objeto não faz parte das  suas atividades, explicou.  
Para o procurador, a permissão para que a Infraero utilize  o RDC é ilegal, pois trata-se de uma estatal e, sendo assim, tem que  cumprir o processo normal de licitação. Poderia adotar um regime  diferenciado se fosse uma sociedade de economia mista, como é a  Petrobras.  
Ele destacou ainda que a chamada Matriz de Responsalidade,  lista de todas obras essenciais à realização da Copa para  acompanhamento no Portal da Transparência, está atrasada. Não estão  definidas também as ações nas áreas de segurança e comunicação e  tecnologia, por exemplo, necessárias aos eventos.   
Para o procurador, a proposta que institui o RDC, em  substituição ao processo tradicional de licitação, é inconstitucional  porque transfere para o Executivo o poder de escolher quais obras serão  incluídas no novo regime. Quem regula uma licitação é a lei, disse.  
O grupo de trabalho do MPF já havia  se posicionado contra  o RDC. Assim que a proposta começou a tramitar no Congresso, os  procuradores enviaram nota à Procuradora-Geral da República pedindo o  encaminhamento do parecer, com críticas gerais ao regime especial, aos  parlamentares.  
 
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