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terça-feira, 12 de julho de 2011

BRASILIA

Lei permite abertura de empresa por um único proprietário

O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado

A Lei 12.441, publicada nesta terça-feira (12), no Diário Oficial da União permite que o empresário brasileiro abra uma empresa sem precisar ter um sócio. A Lei publicada no DOU altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, do Código Civil Brasileiro.

De acordo com a nova lei, “a empresa individual de  responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país", atualmente em torno de R$ 55 mil.

O projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado e sancionado ontem pela presidenta Dilma Rousseff sofreu apenas um veto no Artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância".

O nome empresarial deverá necessariamente conter a expressão Eireli - constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social - do mesmo modo que ocorre hoje com as sociedades limitadas (Ltda) e as anônimas (S.A.).

Pela lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa dessa modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a essa concentração.

Fonte: Agência Brasil

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