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quarta-feira, 11 de maio de 2011

CORPO DE BOMBEIROS PREPARA CELA PARA RECEBER PREFEITO DE NOVA RUSSAS.


Em contato com o Delegado da Delegacia de Capturas e Polinter DECAP, o advogado José Abílio Pinheiro de Melo, para a área criminal do Prefeito Marcos Alberto Martins Torres, solicitou ao mesmo, prazo até meio dia para que seu cliente se entregue. O prefeito e a primeira Dama, por possuírem nível superior, possuem o direito a serem recolhidos em prisão especial. Já os demais réus que tiveram suas prisões preventivas decretadas, por não possuírem nível superior deverão ser recolhidos aos Presídios do Município de Itaitinga, as mulheres no presídio Auri Moura Costa, e os homens no chamado cadeão, os réus do interior deverão ser recolhidos as cadeias locais, e os que possuírem nível superior, em celas nas Delegacias. O Prefeito Marcos Alberto, por ser bacharel em Direito deverá ser recolhido ao quartel do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, situado na capital do estado na chamada praça do LICEU.

DA REDAÇÃO


PREFEITO, PRIMEIRA DAMA, SECRETÁRIOS, SERVIDORES, EMPRESÁRIOS DECRETADAS 21 PRISÕES - TODOS FORAM RESPONSABILIZADOS.

Foi por volta das 17:00 horas, que o oficial de justiça, lotado no Tribunal de Justiça, recebeu o Mandado de Prisão do Prefeito afastado de Nova Russas, Marcos Alberto Martins Torres, para juntamente com agentes da Polícia, se dirigirem em direção a casa do Senhor prefeito do Município na Capital e procederem sua prisão, além da prisão preventiva do mesmo, foi também decretada a prisão de outros envolvidos, nos Municípios de Nova Russas, Crateús e Madalena.
A prisão foi decretada pela Desembargadora Francisca ADELINEIDE Viana, no Processo de queixa crime Nº 0002662-122011.8.06.0000, se deu após nova manifestação do Ministério Público, que mesmo após o ajuizamento da Queixa Crime, apresentou cópias de B.O.’S e de Registro de Escrituras de Imóveis, fornecidos pelos vereadores do Município, dando conta da situação em que a Administração foi deixada e das atitudes do Prefeito afastado, de servidores e terceiros contratados, estariam adotando no sentido de dificultar o cumprimento da ordem judicial, além de estar o Prefeito afastado, se desfazendo de bens, fatos comprovados com a juntada de escrituras. Além da prisão, determinou ainda em sua decisão, a Douta Desembargadora o afastamento do cargo de Prefeito, do Senhor Marcos Alberto Martins Torres, o que dificulta ainda mais o seu retorno, pois agora, está afastado, em dois processos Judiciais, não podendo mais retornar ao cargo com uma simples liminar.
Em sua decisão, a Desembargadora integrante da 2ª Câmara Criminal, decretou o total de 21 prisões preventivas, entre outras da então Secretária de Administração e Finanças do Município, Antônia Mendes Brandão Rosa, conhecida como LENI, do então superintendente do SAAE – Massilon Ferreira de Sousa, do Senhor Antonio Azevedo Martins Filho, integrantes da comissão de licitação, das empresas envolvidas, além de comerciantes que participaram das falcatruas.
A decisão fundamentou-se nos argumentos apresentados na queixa crime, realizada em função da operação anti-desmonte, desenvolvida pelo MP Estadual e TCM, em que descobriu-se a atuação da quadrilha comandada pelo Senhor Raimundo Moraes Filho, com o objetivo de desviar recursos públicos, através de licitações fraudulentas, com a utilização de empresas de fachada. As investigações, realizadas pela POLÍCIA e RECEITA FEDERAL, CGU – Controladoria Geral da União, MP – Ministério Público Estadual e TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, na chamada “OPERAÇÃO PROVÍNCIA”, constatou que a quadrilha atuava em NOVA RUSSAS, com o próprio Prefeito do Município, a frente dos desvios dos recursos.
Descobriu-se nos três primeiros meses de governo, de Janeiro a Março de 2009, o desvio da importância de R$ 2.618.000,00 (dois milhões seiscentos e dezoito mil reais), através de licitações fraudulentas, realizadas pela quadrilha. Todos os órgãos competentes envolvidos abriram os respectivos processos visando responsabilizar os quadrilheiros, o TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, abriu Tomadas de Contas Especial, referente à parte Administrativa Processo Nº 21.870/10, e referente a parte de Engenharia Processo Nº 23.104/10 responsabilizando o Prefeito e mais 13 Agentes Públicos.

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO TCM:
Constatou irregularidades na nomeação da Comissão de Licitação, montagem e direcionamento dos procedimentos licitatórios, que as empresas vencedoras das licitações realizadas, eram de funcionários do Senhor Moraeszinho, alguns até casados, como o caso da FALCON e DARUMA, em que os sócios das empresas eram casados e assim mesmo, concorriam entre si, que embora DENUNCIADOS e revelados pela OPERAÇÃO PROVÍNCIA, continuaram com o mesmo esquema fraudulento, tendo mudado tão somente, a empresa, fato esse inclusive, denunciado pelo Ministério Público, que só conseguiu afastar a QUADRILHA denunciada, após a prisão temporária dos denunciados, que atualmente o ESQUEMA funciona com outras empresas, já detectado pelo Ministério Público e DENUNCIADO, no caso a Empresa ELETROVIL, que as fraudes foram apuradas no:
Transporte Escolar, embora contratados para serem realizados com veículos legalizados, e pertencentes a empresa contratada, entretanto, eram feitos por veículos sem condições, indicados por cabos eleitorais, tendo chegado inclusive a haver acidentes com vitimas fatais, constatou-se que embora, especificado no contrato que as despesas referentes a COMBUSTÍVEL e PEÇAS, se dariam por conta do MUNICÍPIO, eram realizadas pelo quarteirizado, acarretando desta forma um MEGA SUPER FATURAMENTO, que ainda hoje o transporte escolar, é realizado de forma precária, por veículos inadequados, e o faturamento realizado da mesma forma, tendo mudado tão somente, a empresa;
Limpeza Pública, contratada de forma emergencial com a empresa FALCON, na realidade era realizada por garis pagos pelo Município com a utilização de equipamentos da Prefeitura Municipal e posteriormente através de uma licitação fraudulenta, com empresa DARUMA, que foi sucedida pela empresa ELETROVIL, após a Operação Província, entretanto, com o mesmo esquema de corrupção que perdura até hoje;
Locação de Veículos, já as despesas com a locação de veículos para a Administração no exercício de 2009, foram realizadas pelas Empresas PRATIKA Incorporações Ltda, no valor de R$ 164.700,00, DARUMA – Construções e Empreendimentos Ltda, no valor de R$ 111.300,00 e FALCON  Construções e Serviços Ltda, no valor de R$ 631.400,00,

DO PROCESSO DA ENGENHARIA
No relatório apresentado, foi comprovado pelos levantamentos de campo e pela análise de custos realizada, que muitas das obras e serviços contabilizados ou foram feitos com preços superfaturados, ou não foram realizados, sempre com a participação nos procedimentos licitatórios das empresas FALCON, PRATIKA E DARUMA, tendo sempre, uma das três, como vencedora, assim foi que entre as várias obras analisadas, destacamos as seguintes pelo expressivo super faturamento realizado:
Reforma 09 Creches: Na obra para a reforma de nove creches, no Município, contratados e pagos a empresa Pratika, pelo valor de R$ 147.992,75, constatou-se uma diferença entre os custos contabilizados e avaliados, variando entre 162 % a 1.082 %, já que os serviços executados foram avaliados por apenas R$ 41.188,14, constatando-se um super faturamento de R$ 106.804,61;
Reforma de 09 Escolas na Zona Rural: Na obra para a reforma de nove (09) escolas, contratadas e pagos a empresa FALCON, pelo valor de R$ 148.280,52, constatou-se que a reforma foi executada em apenas 05 ESCOLAS, embora o pagamento tenha sido feito, como se tivesse sido realizada nas 09, tendo sido levantada, uma diferença entre os custos contabilizados e avaliados, variando entre 183,74% a 541,25%, já que os serviços executados foram avaliados por apenas R$ 23.991,79, constatando-se um super faturamento de R$ 124.288,73;
Construção de 04 Bueiros: Na obra para a Construção de 04 bueiros, contratados e pagos a empresa FALCON, pelo valor de R$ 76.381,55, constatou-se uma diferença entre os custos contabilizados e avaliados, variando entre 65,94% a 154,18 %, já que os serviços executados foram avaliados por apenas R$ 36.374,26, constatando-se um super faturamento de R$ 41.288,29;
Reforma Prédio da PREFEITURA: Na obra para a reforma do prédio da Prefeitura, contratada e paga a DARUMA, pelo valor de R$ 99.160,48, constatou-se uma diferença entre os custos contabilizados e avaliados, de 95,88 %, já que os serviços executados foram avaliados por apenas R$ 50.623,57, constatando-se um super faturamento de R$48.536,91;
Já no que, se refere aos SERVIÇOS, os casos mais graves comprovados, foram o da Aração de Terras, e o da Limpeza Pública Emergencial, em que os serviços, não foram realizados pelas empresas contratadas.
Aração de Terras: Contratada com a empresa DARUMA, pela importância de R$ 148.000,00, serviço sem comprovação de execução;
Limpeza Pública: Contratada emergencialmente através de PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, com a empresa FALCON, pela importância de R$ 384.810,00, pago a importância de R$ 388.697,00 não tendo sido comprovada a situação emergencial e os serviços foram executados por servidores públicos, utilizando equipamentos do próprio Município, inclusive caminhão de coleta de lixo;
Concorrência Limpeza Publica: Contratada com a empresa DARUMA, por nove meses, tendo como única concorrente a empresa Falcon, pela importância de R$ 103.793,08 mensais, totalizando a importância de R$ 934.137,72, verificou-se que os serviços foram executados pelos próprios meios da Administração Municipal, sem nenhum vínculo com a empresa contratada, com um procedimento licitatório fictício e uma contratação engendrada, para dar aparência de legalidade, tendo sido impugnado todo o valor contratado;

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