CORPO DE BOMBEIROS PREPARA CELA  PARA RECEBER PREFEITO DE NOVA RUSSAS.
Em  contato com o Delegado da Delegacia de Capturas e Polinter DECAP, o  advogado José Abílio Pinheiro de Melo, para a área criminal do Prefeito  Marcos Alberto Martins Torres, solicitou ao mesmo, prazo até meio dia  para que seu cliente se entregue. O prefeito e a primeira Dama, por  possuírem nível superior, possuem o direito a serem recolhidos em prisão  especial. Já os demais réus que tiveram suas prisões preventivas  decretadas, por não possuírem nível superior deverão ser recolhidos aos  Presídios do Município de Itaitinga, as mulheres no presídio Auri Moura  Costa, e os homens no chamado cadeão, os réus do interior deverão ser  recolhidos as cadeias locais, e os que possuírem nível superior, em  celas nas Delegacias. O Prefeito Marcos Alberto, por ser bacharel em  Direito deverá ser recolhido ao quartel do Corpo de Bombeiros do Estado  do Ceará, situado na capital do estado na chamada praça do LICEU. 
    DA REDAÇÃO
PREFEITO,  PRIMEIRA DAMA, SECRETÁRIOS, SERVIDORES, EMPRESÁRIOS DECRETADAS 21  PRISÕES - TODOS FORAM RESPONSABILIZADOS.
Foi por volta das 17:00  horas, que o oficial de justiça, lotado no Tribunal de Justiça, recebeu o  Mandado de Prisão do Prefeito afastado de Nova Russas, Marcos Alberto  Martins Torres, para juntamente com agentes da Polícia, se dirigirem em  direção a casa do Senhor prefeito do Município na Capital e procederem  sua prisão, além da prisão preventiva do mesmo, foi também decretada a  prisão de outros envolvidos, nos Municípios de Nova Russas, Crateús e  Madalena.
A prisão foi decretada pela  Desembargadora Francisca ADELINEIDE Viana, no Processo de queixa crime  Nº 0002662-122011.8.06.0000, se deu após nova manifestação do Ministério  Público, que mesmo após o ajuizamento da Queixa Crime, apresentou  cópias de B.O.’S e de Registro de Escrituras de Imóveis, fornecidos  pelos vereadores do Município, dando conta da situação em que a  Administração foi deixada e das atitudes do Prefeito afastado, de  servidores e terceiros contratados, estariam adotando no sentido de  dificultar o cumprimento da ordem judicial, além de estar o Prefeito  afastado, se desfazendo de bens, fatos comprovados com a juntada de  escrituras. Além da prisão, determinou ainda em sua decisão, a Douta  Desembargadora o afastamento do cargo de Prefeito, do Senhor Marcos  Alberto Martins Torres, o que dificulta ainda mais o seu retorno, pois  agora, está afastado, em dois processos Judiciais, não podendo mais  retornar ao cargo com uma simples liminar.
Em sua  decisão, a Desembargadora integrante da 2ª Câmara Criminal, decretou o  total de 21 prisões preventivas, entre outras da então Secretária de  Administração e Finanças do Município, Antônia Mendes Brandão Rosa,  conhecida como LENI, do então superintendente do SAAE – Massilon  Ferreira de Sousa, do Senhor Antonio Azevedo Martins Filho, integrantes  da comissão de licitação, das empresas envolvidas, além de comerciantes  que participaram das falcatruas.
A decisão  fundamentou-se nos argumentos apresentados na queixa crime, realizada  em função da operação anti-desmonte, desenvolvida pelo MP Estadual e  TCM, em que descobriu-se a atuação da quadrilha comandada pelo Senhor  Raimundo Moraes Filho, com o objetivo de desviar recursos públicos,  através de licitações fraudulentas, com a utilização de empresas de  fachada. As investigações, realizadas pela POLÍCIA e RECEITA FEDERAL,  CGU – Controladoria Geral da União, MP – Ministério Público Estadual e  TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, na chamada “OPERAÇÃO  PROVÍNCIA”, constatou que a quadrilha atuava em NOVA RUSSAS, com o  próprio Prefeito do Município, a frente dos desvios dos recursos.
Descobriu-se  nos três primeiros meses de governo, de Janeiro a Março de 2009, o  desvio da importância de R$ 2.618.000,00 (dois milhões seiscentos e  dezoito mil reais), através de licitações fraudulentas, realizadas pela  quadrilha. Todos os órgãos competentes envolvidos abriram os respectivos  processos visando responsabilizar os quadrilheiros, o TCM – Tribunal de  Contas dos Municípios do Estado do Ceará, abriu Tomadas de Contas  Especial, referente à parte Administrativa Processo Nº 21.870/10, e  referente a parte de Engenharia Processo Nº 23.104/10 responsabilizando  o Prefeito e mais 13 Agentes Públicos.
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO  TCM:
Constatou irregularidades na  nomeação da Comissão de Licitação, montagem e direcionamento dos  procedimentos licitatórios, que as empresas vencedoras das licitações  realizadas, eram de funcionários do Senhor Moraeszinho, alguns até  casados, como o caso da FALCON e DARUMA, em que os sócios das empresas  eram casados e assim mesmo, concorriam entre si, que embora DENUNCIADOS e  revelados pela OPERAÇÃO PROVÍNCIA, continuaram com o mesmo esquema  fraudulento, tendo mudado tão somente, a empresa, fato esse inclusive,  denunciado pelo Ministério Público, que só conseguiu afastar a QUADRILHA  denunciada, após a prisão temporária dos denunciados, que atualmente o  ESQUEMA funciona com outras empresas, já detectado pelo Ministério  Público e DENUNCIADO, no caso a Empresa ELETROVIL, que as fraudes foram  apuradas no:
Transporte Escolar, embora  contratados para serem realizados com veículos legalizados, e  pertencentes a empresa contratada, entretanto, eram feitos por veículos  sem condições, indicados por cabos eleitorais, tendo chegado inclusive a  haver acidentes com vitimas fatais, constatou-se que embora,  especificado no contrato que as despesas referentes a COMBUSTÍVEL e  PEÇAS, se dariam por conta do MUNICÍPIO, eram realizadas pelo  quarteirizado, acarretando desta forma um MEGA SUPER FATURAMENTO, que  ainda hoje o transporte escolar, é realizado de forma precária, por  veículos inadequados, e o faturamento realizado da mesma forma, tendo  mudado tão somente, a empresa;
Limpeza  Pública, contratada de forma  emergencial com a empresa FALCON, na realidade era realizada por garis  pagos pelo Município com a utilização de equipamentos da Prefeitura  Municipal e posteriormente através de uma licitação fraudulenta, com  empresa DARUMA, que foi sucedida pela empresa ELETROVIL, após a Operação  Província, entretanto, com o mesmo esquema de corrupção que perdura até  hoje;
Locação de Veículos, já as  despesas com a locação de veículos para a Administração no exercício de  2009, foram realizadas pelas Empresas PRATIKA Incorporações Ltda, no  valor de R$ 164.700,00, DARUMA – Construções e Empreendimentos Ltda, no  valor de R$ 111.300,00 e FALCON  Construções e Serviços  Ltda, no valor de R$ 631.400,00, 
DO  PROCESSO DA ENGENHARIA
No  relatório apresentado, foi comprovado pelos levantamentos de campo e  pela análise de custos realizada, que muitas das obras e serviços  contabilizados ou foram feitos com preços superfaturados, ou não foram  realizados, sempre com a participação nos procedimentos licitatórios das  empresas FALCON, PRATIKA E DARUMA, tendo sempre, uma das três, como  vencedora, assim foi que entre as várias obras analisadas, destacamos as  seguintes pelo expressivo super faturamento realizado:
Reforma  09 Creches: Na obra para a reforma de  nove creches, no Município, contratados e pagos a empresa Pratika, pelo  valor de R$ 147.992,75, constatou-se uma diferença entre os custos  contabilizados e avaliados, variando entre 162 % a 1.082 %, já  que os serviços executados foram avaliados por apenas R$ 41.188,14,  constatando-se um super faturamento de R$ 106.804,61;
Reforma  de 09 Escolas na Zona Rural: Na obra para a reforma de  nove (09) escolas, contratadas e pagos a empresa FALCON, pelo valor de  R$ 148.280,52, constatou-se que a reforma foi executada em apenas 05  ESCOLAS, embora o pagamento tenha sido feito, como se tivesse sido  realizada nas 09, tendo sido levantada, uma diferença entre os custos  contabilizados e avaliados, variando entre 183,74% a 541,25%, já  que os serviços executados foram avaliados por apenas R$ 23.991,79,  constatando-se um super faturamento de R$ 124.288,73;
Construção  de 04 Bueiros: Na obra para a Construção de  04 bueiros, contratados e pagos a empresa FALCON, pelo valor de R$  76.381,55, constatou-se uma diferença entre os custos contabilizados e  avaliados, variando entre 65,94% a 154,18 %, já que os serviços  executados foram avaliados por apenas R$ 36.374,26, constatando-se um  super faturamento de R$ 41.288,29;
Reforma  Prédio da PREFEITURA: Na obra para a reforma do  prédio da Prefeitura, contratada e paga a DARUMA, pelo valor de R$  99.160,48, constatou-se uma diferença entre os custos contabilizados e  avaliados, de 95,88 %, já que os serviços executados foram  avaliados por apenas R$ 50.623,57, constatando-se um super faturamento  de R$48.536,91;
Já no  que, se refere aos SERVIÇOS, os casos mais graves  comprovados, foram o da Aração de Terras, e o da Limpeza Pública  Emergencial, em que os serviços, não foram realizados pelas empresas  contratadas.
Aração de Terras:  Contratada com a empresa DARUMA, pela importância de R$ 148.000,00,  serviço sem comprovação de execução;
Limpeza  Pública: Contratada emergencialmente  através de PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, com a empresa FALCON, pela  importância de R$ 384.810,00, pago a importância de R$ 388.697,00  não tendo sido comprovada a situação emergencial e os serviços foram  executados por servidores públicos, utilizando equipamentos do próprio  Município, inclusive caminhão de coleta de lixo;
Concorrência  Limpeza Publica: Contratada com a empresa  DARUMA, por nove meses, tendo como única concorrente a empresa Falcon,  pela importância de R$ 103.793,08 mensais, totalizando a importância de  R$ 934.137,72, verificou-se que os serviços foram executados  pelos próprios meios da Administração Municipal, sem nenhum vínculo com a  empresa contratada, com um procedimento licitatório fictício e uma  contratação engendrada, para dar aparência de legalidade, tendo sido  impugnado todo o valor contratado;
 

 
 
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