Juiz do interior do Ceará determina bloqueio de R$ 225 mil do Google
Justiça foi acionada pelo prefeito da cidade, ofendido por blogs da empresa.
Google defende direito de expressão e impssibilidade de passar dados.
 	O juiz Agusto Cezar Luna, de Várzea Alegre, município no Centro Sul do  Ceará, determinou nesta quinta-feira (18) o bloqueio de R$ 225 mil da  conta da gigante multinacional Google. Segundo determinação da Justiça, a  empresa terá que pagar também multa de R$ 5 mil por descumprimento de  medidas judiciais.
 	A Justiça de Várzea Alegre foi acionada pelo prefeito da cidade, José  Hélder Máximo, que se sentiu ofendido com publicações de três blogs  hospedados pela empresa Google. O G1 identificou dois dos três blogs: o Várzea Alegre Real e Várzea Alegre Compare e Comprove.
 	As publicações anônimas citam supostas calamidades públicas, com  imagens de buracos em ruas e obras inacabadas e cita supostos esquemas  de corrupção envolvendo o prefeito.
 	Em uma das publicações o blogueiro cita: “A corrupção em Várzea Alegre  através da gestão de Zé Hélder como prefeito é clara, cristalina”. Em  outra postagem o blogueiro anônimo afirma: “Desde o início da  administração as irregularidades contrastavam com aquele discurso  mentiroso, arrogante, cínico, onde se pregava a santidade do prefeito”.
 	As afirmações não têm comprovação de veracidade. O prefeito falou em  rádios locais sobre “indignação” aos blogues e negou as acusações. O  gestor afirmou também que o conteúdo dos blogues denigrem sua imagem e  os responsáveis são “ocultados” pelo Google.
 	Histórico do caso
Em fevereiro deste ano, o juiz Henrique Cardoso Cavalcante havia determinado que a Google Brasil removesse os blogues e fornecesse dados dos autores. A empresa afirmou que não havia possibilidade de fornecer dados pessoais dos blogueiros e defendeu improcedência da ação, alegando o direito constitucional de liberdade de expressão.
Em fevereiro deste ano, o juiz Henrique Cardoso Cavalcante havia determinado que a Google Brasil removesse os blogues e fornecesse dados dos autores. A empresa afirmou que não havia possibilidade de fornecer dados pessoais dos blogueiros e defendeu improcedência da ação, alegando o direito constitucional de liberdade de expressão.
 	O juiz classificou o descumprimento como “uma afronta aos Poderes legalmente constituídos pela nossa Carta da República”.
FONTE:   G1
 
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