Mandados de prisão expedidos em todo o país ficarão à disposição na internet
O sistema promete agilidade na troca de informações sobre pessoas procuradas pela Justiça. De acordo com o conselheiro Walter Nunes, os tribunais não se comunicam e geralmente quem reúne informações é a polícia, mas de forma rudimentar.
“Hoje, é muito comum a pessoa presa em flagrante já ser procurada pela Justiça de outro estado e não se ter notícia disso, principalmente em locais muito distantes”, explica Nunes.
Agora, os registros devem conter, obrigatoriamente, todos os dados que identifiquem o procurado, com foto e número do mandado de prisão, para que não haja confusão entre homônimos.
A criação do banco foi determinada pela Lei n. 12.403/2011, que entrou em vigor segunda-feira (4). É a mesma norma que estabeleceu medidas alternativas à prisão a quem for pego cometendo crimes leves.
FONTE: Agência Brasil
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