MPE pede a desaprovação das contas do deputado federal André Figueiredo (CE)
Ministra Nancy Andrighi em sessão do TSE. Brasilia/DF 28/06/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O Ministério Público Eleitoral no Ceará (MPE-CE) apresentou  recurso ao Tribunal Superior Eleitoral em que pede a desaprovação das  contas de campanha do deputado federal eleito em 2010 pelo Ceará André  Peixoto Figueiredo Lima. Aponta que houve, na prestação de contas do  deputado, utilização de combustível incompatível com os veículos  declarados sem a demonstração da utilização, na campanha, de veículo  movido a gás veicular.
De acordo com o MPE, o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-CE) acolheu recurso (embargos de declaração) do deputado para modificar sentença anterior e aprovou as ressalvas das contas apresentadas.
Na decisão anterior, o tribunal regional reprovou as contas de André Figueiredo ao observar que o candidato não atendeu ao pedido de explicar a falha apresentada, constatada em relação ao combustível por meio de uma contratação de serviço de pintura, onde a despesa com combustível foi feita por uma pessoa cujo CPF não correspondia ao de um pintor supostamente contratado. Além disso, não teria havido a emissão do recibo eleitoral relativo ao aluguel do veículo movido a gás natural.
O Ministério Público afirma discordar da decisão do tribunal regional de aprovar com ressalvas as contas do deputado, em fase de embargos de declaração. Sustenta que não houve, na decisão que desaprovou as contas, qualquer omissão ou contradição a serem corrigidos por meio de embargos declaratórios.
Afirma que todas as teses apresentadas pela defesa do deputado foram debatidas e rebatidas e que, ao modificar a decisão, o TRE-CE deu nova valorização às evidências do caso. Por fim, salienta a temeridade da decisão que “desvirtua por completo o objetivo e o motivo pelo qual foi criado o instrumento de embargos de declaração”.
A relatora é a ministra Nancy Andrighi.
De acordo com o MPE, o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-CE) acolheu recurso (embargos de declaração) do deputado para modificar sentença anterior e aprovou as ressalvas das contas apresentadas.
Na decisão anterior, o tribunal regional reprovou as contas de André Figueiredo ao observar que o candidato não atendeu ao pedido de explicar a falha apresentada, constatada em relação ao combustível por meio de uma contratação de serviço de pintura, onde a despesa com combustível foi feita por uma pessoa cujo CPF não correspondia ao de um pintor supostamente contratado. Além disso, não teria havido a emissão do recibo eleitoral relativo ao aluguel do veículo movido a gás natural.
O Ministério Público afirma discordar da decisão do tribunal regional de aprovar com ressalvas as contas do deputado, em fase de embargos de declaração. Sustenta que não houve, na decisão que desaprovou as contas, qualquer omissão ou contradição a serem corrigidos por meio de embargos declaratórios.
Afirma que todas as teses apresentadas pela defesa do deputado foram debatidas e rebatidas e que, ao modificar a decisão, o TRE-CE deu nova valorização às evidências do caso. Por fim, salienta a temeridade da decisão que “desvirtua por completo o objetivo e o motivo pelo qual foi criado o instrumento de embargos de declaração”.
A relatora é a ministra Nancy Andrighi.
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário