Presidente da Comissão de Direitos Humanos alerta sobre lei que garante fiança para alguns crimes
Eis artigo do presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-Ceará, Fernando Férrer. Ele comenta a nova lei 12.403/2011, que flexibiliza casos de prisão. O título é “Basta impunidade”. Confira:
Após 16 anos de atuação na área trabalhista, mas atualmente  presidindo a Comissão de Direitos Humanos da OAB/CE, não posso me furtar  de, em apertada síntese, dizer o que eu acho sobre a nova LEI  12.403/2011, que entrou em vigor no último dia 5, onde a prisão em  flagrante e a preventiva só ocorrerão raramente, aumentando a impunidade  no País.
A novel lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou  decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo  a conversão da prisão em flagrante e substituição da preventiva em 09  tipos de medidas cautelares: comparecimento periódico no fórum para  justificar suas atividades; proibição de frequentar determinados  lugares; afastamento de pessoas; proibição de se ausentar da comarca  onde reside; recolhimento domiciliar durante a noite; suspensão de  exercício de função pública; arbitramento de fiança; e internamento em  clinica de tratamento e monitoramento eletrônico. Excetuando-se a  suspensão de exercício de função pública, as demais são completamente  inócuas e totalmente sem meios de fiscalização.
Portanto, crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão  corporal gravíssima, uso de armas restritas, desvio de dinheiro público,  corrupção passiva, peculato, extorsão etc., dificilmente admitirão a  prisão preventiva ou a manutenção da prisão em flagrante, pois em todos  esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das nove medidas  cautelares acima expostas.
Ademais, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até  quatro anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo  Código de Processo Penal. Portanto, nos crimes de porte de arma de fogo,  disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação  indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de  menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão  de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins  libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto  agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa e vários outros crimes  punidos com até quatro anos de prisão, ninguém permanece preso, só se  for reincidente. Pasmem!
Sendo assim, o delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise  do promotor e do juiz. O criminoso não passará uma noite na cadeia,  pagando uma fiança irrisória, que poderá até ser dispensada.
Excetuando-se crimes gravíssimos, com as novas regras, quase ninguém  ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a  sociedade.
Na nossa humilde avaliação, o impacto será catastrófico, com o  aumento da prática de determinados crimes e provocará ainda mais  impunidade. A desculpa de deixar a prisão para quem efetivamente  apresenta risco à sociedade é uma balela.
* Fernando Férrer,
Conselheiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Ceará.
 

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