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sábado, 9 de julho de 2011

CIDADANIA

Presidente da Comissão de Direitos Humanos alerta sobre lei que garante fiança para alguns crimes

Eis artigo do presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-Ceará, Fernando Férrer. Ele comenta a nova lei 12.403/2011, que flexibiliza casos de prisão. O título é “Basta impunidade”. Confira:
Após 16 anos de atuação na área trabalhista, mas atualmente presidindo a Comissão de Direitos Humanos da OAB/CE, não posso me furtar de, em apertada síntese, dizer o que eu acho sobre a nova LEI 12.403/2011, que entrou em vigor no último dia 5, onde a prisão em flagrante e a preventiva só ocorrerão raramente, aumentando a impunidade no País.
A novel lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a conversão da prisão em flagrante e substituição da preventiva em 09 tipos de medidas cautelares: comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades; proibição de frequentar determinados lugares; afastamento de pessoas; proibição de se ausentar da comarca onde reside; recolhimento domiciliar durante a noite; suspensão de exercício de função pública; arbitramento de fiança; e internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico. Excetuando-se a suspensão de exercício de função pública, as demais são completamente inócuas e totalmente sem meios de fiscalização.
Portanto, crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas, desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão etc., dificilmente admitirão a prisão preventiva ou a manutenção da prisão em flagrante, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das nove medidas cautelares acima expostas.
Ademais, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até quatro anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal. Portanto, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa e vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, ninguém permanece preso, só se for reincidente. Pasmem!
Sendo assim, o delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do promotor e do juiz. O criminoso não passará uma noite na cadeia, pagando uma fiança irrisória, que poderá até ser dispensada.
Excetuando-se crimes gravíssimos, com as novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade.
Na nossa humilde avaliação, o impacto será catastrófico, com o aumento da prática de determinados crimes e provocará ainda mais impunidade. A desculpa de deixar a prisão para quem efetivamente apresenta risco à sociedade é uma balela.
* Fernando Férrer,
Conselheiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Ceará.

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