O juiz de Direito da Comarca de Aratuba, Cesar Moreal Alcântara, antecipou os efeitos da tutela em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através de sua Promotora de Justiça Aspázia Regina Moreira Azevedo, determinando que o Município proceda ao pagamento de, pelo menos, um salário mínimo aos servidores ocupantes de cargo público efetivo e temporários, independente da jornada individual de trabalho, sob pena de multa diária de R$10 mil.
Grande parte dos servidores públicos de Aratuba percebe remuneração mensal inferior ao salário mínimo, sob o argumento de que a remuneração é proporcional à jornada de trabalho.
A demanda visa assegurar que os servidores públicos percebam remuneração condigna, de modo a respeitar o disposto no art. 39, § 3º, da CF\88. Ademais, o administrador público deve pautar seus atos de gestão em observância aos princípios e regras constitucionais, principalmente, após a edição da Súmula Vinculante n. 16 do STF.
A demanda visa assegurar que os servidores públicos percebam remuneração condigna, de modo a respeitar o disposto no art. 39, § 3º, da CF\88. Ademais, o administrador público deve pautar seus atos de gestão em observância aos princípios e regras constitucionais, principalmente, após a edição da Súmula Vinculante n. 16 do STF.
Fonte: PGJ/CE
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